SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Prefeitura de São Paulo anunciou nesta quinta (4) que o limite de pessoas em salas de velório e o tempo máximo de uma hora de cerimônia foram revogados e passam a valer a partir de agora. Com isso, o número de pessoas presentes nos velórios deve respeitar a capacidade máxima do local da cerimônia, e deixa de existir a restrição de tempo.
A nova regulamentação é válida tanto para os velórios municipais, sob gestão do Serviço Funerário do Município de São Paulo, quanto para os cemitérios e velórios particulares.
Nos casos de morte em decorrência da contaminação por Covid-19, permanece a restrição da realização de velório durante o período de transmissão da doença, que é de 20 dias do diagnóstico.
O funeral também deverá ser feito com a urna fechada durante todo o tempo e sem qualquer contato com o corpo do morto. Já para os casos de óbito fora do período de contaminação, ou seja, transcorridos 20 dias ou mais do diagnóstico e devidamente atestado por declaração médica, a realização do velório é permitida, seguindo as medidas de segurança.
Medidas de proteção continuam
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial, medidas de contenção da pandemia devem continuar sendo respeitadas, entre elas o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool em gel e lixeiras nas salas de cerimônia, a disposição da urna em local aberto ou ventilado e a proibição do consumo de comidas e bebidas no local.
Deve-se também evitar a presença de pessoas que pertencem ao grupo de risco para o agravamento da Covid-19 ou que apresentem sintomas respiratórios como tosse, espirro ou coriza.
A medida tem como base a queda no número de óbitos e a evolução do cronograma de vacinação. Como informado pela Secretaria Municipal da Saúde, no dia 1º de novembro, a cidade registrou apenas uma morte por decorrência da Covid-19 e prevê dias sem ocorrência.
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