
O valor venal dos veículos nunca foi agregado à autuação por infração de trânsito, sendo estes valores sempre determinados pelo Contran, Conselho Nacional de Trânsito.
Contudo, um Projeto de Lei quer mudar isso e incluir um percentual do valor do veículo à multa por infração gravíssima.
Este é o caso do Projeto de Lei 4370/21, de autoria do deputado federal Antônio Carlos Nicoletti (PSL-RR), estabelece graduação da multa de trânsito conforme o valor do veículo autuado.
Isso se dará caso o PL 4370/21 vire lei definitivamente, o que agregará à multa, 0,5% do valor venal do veículo.
No texto, Nicoletti justifica: “O acréscimo visa a inibir condutas que geram maior risco de acidentes e vítimas, uma vez que o valor atual das multas muitas vezes é insuficiente para impedir infrações cometidas por pessoas de maior poder aquisitivo, em grande parte utilizando veículos de centenas de milhares de reais”.
Com a alta nos preços dos carros, hoje esse percentual deve impactar muito mais que a multa de infração gravíssima, sendo de R$ 293,47.
Se fosse aplicada a multa em conformidade com o PL 4370/21 a um veículo com valor venal de R$ 60.000, seriam acrescidos R$ 300,00.
No entanto, como os preços das carros na Tabela Fipe muda constantemente, o texto determina que valores dos veículos sejam divulgados anualmente pelo Contran.
Seria mais ou menos como a tabela com valores venais usada pelos governos estaduais para calcular o IPVA.
Com isso, quanto mais caro o carro envolvido em infração gravíssima, maior será o custo agregado à multa.
Então, 0,5% em carros muito caros, como na faixa dos R$ 600.000, acabará gerando um valor adicional de R$ 3.000,00.
No Congresso Nacional, o PL 4370/21 tramita nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Será que graduar o valor do veículo à multa de infração gravíssima reduzirá as ocorrências no trânsito?
[Fonte: Agência Câmara]
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