Bombeiros capturam cobra Coral verdadeira em universidade de Alta Floresta

Bombeiros militares da 7ª Companhia Independente Bombeiro Militar (7ªCIBM) capturou uma Cobra Coral verdadeira na Universidade de Mato Grosso (UNEMAT), que se encontrava no pátio interno da instituição. O acionamento ocorreu nessa terça-feira (25/05), às 17h24min, no município de Alta Floresta.

Ao chegar no local, o vigilante da UNEMAT conduziu a guarnição até a copa de um dos pisos da universidade, sendo avistada a cobra sob uma geladeira. Foi relatado pelo vigilante que quando adentrou na copa, quase pisou no animal, e ao perceber que se tratava de uma cobra, rapidamente entrou em contato com o CBMMT.

Os militares contataram que se tratava de uma Cobra Coral-Verdadeira, com nome científico de Micrurus surinamensis, sendo essa espécie natural de regiões amazônicas.

Após a captura do ofídio, a guarnição realizou a inspeção de saúde do animal, e ao concluir que não possuia ferimentos, foi encaminhada para área de floresta, longe de centros urbanos, para que pudesse ser solta em seu habitat natural.

Curiosidades sobre a Micrurus surinamensis, uma das espécies de cobra coral-verdadeira

Apesar de o animal ser peçonhento (possuidor de toxina que inocula com seus dentes), acidentes com estes animais é muito pouco comum, pelos seguintes motivos:


1)    É um animal que não dá bote como as demais cobras peçonhentas brasileiras (jararacas, cascavel e surucucu-pico-de-jaca).


2)    Não possui presas inoculadoras de veneno como as demais cobras peçonhentas. A coral-verdadeira inocula sua toxina por meio de dois dentes fixos e sulcados na região anterior da boca. Portanto, costuma-se dizer que a coral-verdadeira, a exemplo da que foi capturada pelo Corpo de Bombeiros, morde e não pica.


3)    É uma espécie de cobra que vive sobre o folhiço da floresta, em buracos, sendo dificilmente vista.

O CBMMT ressalta que em caso de encontro com animais silvestres, de qualquer natureza, entrar em contato o mais breve possível com a unidade de sua cidade ou mais próxima à ela, mantendo distância segura, não tentando a contenção do animal.

Destacamos ainda que os maus tratos à animais de qualquer natureza é considerado crime, previsto na Lei 9.605/98, Art. 32, com pena de reclusão e multa para o infrator.

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