Foi ampliado o prazo para os integrantes do Bolsa Família sacarem seus benefícios e também as cinco parcelas do Auxílio Emergencial e as quatro parcelas da extensão do programa. É o que determina uma Portaria publicada esta semana no Diário Oficial da União.
Agora, essas pessoas terão 270 dias para retirar o dinheiro, contando a partir da data de crédito nas contas dos beneficiários.
A medida tem como objetivo dar um prazo maior para quem tem dificuldade de deslocamento e reduzir os riscos de aglomeração e contaminação pela Covid-19 nos locais de pagamento, como explica a diretora de Operação do Programa Bolsa Família do Ministério da Cidadania, Mariana de Lorenzo.
“Isso foi feito para facilitar o pagamento a todas as famílias do Programa Bolsa Família, mantendo o compromisso do Governo Federal com os mais vulneráveis, principalmente as pessoas que têm mais dificuldade de deslocamento, além de diminuir o risco de aglomeração e manter, assim, os cuidados com a saúde da nossa população”, disse.
Auxílio Emergencial
Criado em abril de 2020, o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados, para ajudar no período de enfrentamento à crise causada pelo distanciamento social.
O programa previa o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200, no caso de mães provedoras de família. Com o agravamento da crise, por conta da COVID-19, o Governo Federal ampliou o benefício para mais duas parcelas também de R$ 600 ou R$ 1.200. Por último, o Governo Federal criou a extensão do Auxílio Emergencial, que são mais quatro parcelas no valor de R$ 300 ou R$ 600, para mães que chefiam o lar. Com essas, passaram a ser nove o número de parcelas pagas aos brasileiros.
Extensão do Auxílio Emergencial
Vale lembrar que nem todos os brasileiros que tiveram acesso às cinco parcelas do Auxílio Emergencial receberão as quatro parcelas da extensão do benefício.
Foram definidos novos critérios e regras para ter direito à ajuda residual do Governo Federal. Por exemplo, pessoas que eram elegíveis à ajuda e que passaram, por exemplo, a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, não terão direito às novas parcelas.
Para quem é beneficiário do Bolsa Família, se o valor recebido pelo programa for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, no caso da mãe provedora da família, o beneficiário receberá apenas o valor do Bolsa. O valor total recebido do Bolsa Família depende da renda e da composição da família.
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