Farmácias autorizadas a realizar testes de ISTs devem ficar atentas à nota técnica do Ministério da Saúde

As farmácias autorizadas a realizar testes de HIV, sífilis, hepatites virais e outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) devem ficar atentas à nota técnica publicada pelo Ministério da Saúde (MS). Segundo o documento, elas precisam atender aos requisitos previstos na resolução da Anvisa (RDC Nº 786/2023), que exige local e profissionais legalmente habilitados para realizar os exames.

Além disso, diferentemente das farmácias comuns, esses estabelecimentos devem estar integrados à rede de diagnóstico, assistência à saúde e vigilância.
A professora do curso de Farmácia da Universidade de Brasília (UnB) Micheline Marie Meiners destaca o papel das farmácias na prestação de serviços de saúde à comunidade.

“A farmácia é considerada um estabelecimento de saúde que vai prestar serviços à comunidade, tanto na dispensação e venda dos medicamentos, como de outros serviços farmacêuticos, entre eles, a realização dos testes rápidos, a aplicação de vacinas, de injetáveis, a consulta farmacêutica, entre outras coisas.”

Capacitação e cuidados

A professora Micheline Meiners reforça a importância das farmácias terem um profissional bem capacitado para realizar os exames rápidos de ISTs. “No caso, o farmacêutico com capacitação e habilitação na área pode realizar o teste em uma farmácia que tenha recebido licenciamento sanitário para realizar essa atividade”.

“É muito importante que os profissionais estejam capacitados, até para que os resultados não sejam comprometidos. Hoje, durante a formação do farmacêutico, tanto os testes rápidos como a aferição de alguns outros parâmetros — como pressão arterial, glicemia capilar, oximetria — já são abordados em disciplinas no curso”, recomenda.

A especialista também detalha os cuidados antes da realização dos testes.

“Dentro da farmácia tem que ter um local para a realização desses testes. Nesse local, o profissional deve se paramentar, ou seja, colocar os equipamentos de proteção individual para realizar os procedimentos: luvas, máscara e jaleco. Todos os materiais que vão ser usados devem ser descartáveis e ser mostrados à pessoa que vai realizar o teste para mostrar que todo o material é descartável e está adequado.”

Os testes rápidos para detecção de ISTs geralmente são feitos por meio de punção digital, ou seja, uma pequena gota de sangue extraída da ponta do dedo do paciente. Micheline Meiners reforça a importância da higienização para a coleta do material.

“O local onde vai ser feita a punção digital deve ser higienizado com álcool 70%. Essa punção deve ser realizada com uma lancetadora descartável e todo o material utilizado deve ser descartado corretamente. Após a realização do teste rápido, o farmacêutico deverá entregar à pessoa uma declaração de serviço farmacêutico com o resultado do teste realizado. O resultado pode ser reagente, não reagente, ou o teste foi inválido por algum motivo.”

Em nota ao portal Brasil 61, o Ministério da Saúde informou que o teste rápido tem a finalidade de triagem, sem fins confirmatórios, já que “a conclusão do diagnóstico permanece sendo feita apenas pelo serviço de saúde”.

Crianças e adolescentes

A nota técnica do Ministério da Saúde traz ainda orientações para a realização dos testes rápidos de ISTs em crianças e adolescentes. De acordo com o documento, quando se tratar de:

  • crianças de até 12 anos incompletos: a testagem e a entrega de exames devem ser feitas exclusivamente com a presença dos pais ou responsáveis;
  • adolescentes de 12 a 18 anos: após avaliação das condições de discernimento do paciente, a realização do exame fica restrita à vontade dele, bem como o compartilhamento do resultado com outras pessoas.

O Ministério da Saúde informa ainda que os exames realizados em farmácias autorizadas que positivarem para HIV não deverão ser notificados. No entanto, a pasta recomenda que o estabelecimento crie um fluxo com as vigilâncias epidemiológicas locais para informação e encaminhamento dos casos reagentes identificados.

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