Tribunal mantém júri para acusado de matar esposa em Alta Floresta e confessar crime à família

Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram manter determinação para que seja submetido a júri popular um homem de 31 anos acusado de matar Elane Francisca Miguins Santos, 27 anos. A esposa do réu foi assassinada com um tiro, em outubro de 2016, na residência do casal, na rua Palmas, no bairro Cidade Alta, em Alta Floresta.

Em abril do ano passado, o juiz Roger Augusto Bim Donega decidiu que o réu terá que ser submetido a júri popular por homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões de gênero (feminicídio). Na ocasião, o magistrado também definiu que o réu será julgado pelo crime conexo de posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada.

Após a decisão, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a nulidade da sentença proferida por Donega. A avaliação do advogado do réu é de que o magistrado teria “excedido de linguagem ao pronunciar” o acusado. A defesa também chegou a pedir o afastamento das três qualificadoras do homicídio.

Nenhuma das solicitações foi aceita pelos desembargadores. “Descaracteriza-se excesso de linguagem na pronúncia quando a decisão judicial se limita a cumprir a exigência do artigo 413, do Código de Processo Penal. A qualificadora do feminicídio, somente será descartada da pronúncia, quando não possuir qualquer intimidade com os elementos que equipam a instrução”, consta no acórdão da decisão.

Ao decidir pelo júri, o juiz ainda manteve o acusado preso na cadeia pública de Alta Floresta. “Verifica-se que se mostra necessário o decreto constritivo do pronunciado, isso diante da gravidade concreta do delito e a periculosidade social do agente, que pode ser extraídos do modus operandi do delito, já que o acusado praticou o delito de forma cruel contra a vítima, o que justifica a prisão para a garantia da ordem pública. Além disso, o acusado possui extensa ficha de antecedentes criminais, até mesmo execução penal, o que evidencia que sua liberdade ou a fixação de medidas cautelares diversas da prisão não serão suficientes para impedir a retinência delitiva do acusado”, afirmou o magistrado.

Conforme a denúncia, a vítima e o acusado conviveram por 12 anos e tinham um filho. No entanto, não tinham “um relacionamento harmônico, sendo constantes as discussões”. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), no dia 30 de outubro de 2016, o casal estava em um pesque-pague, quando acabaram discutindo. A briga continuou quando Elane e o esposo retornaram para a residência. Na sequência, a vítima se trancou em um quarto, porém, o companheiro teria atirado pela porta e ela acabou atingida.

Antes de fugir, o suspeito ainda teria mandado mensagens para o grupo de WhatsApp da família de Elaine, nas quais confessava o assassinato e pedia perdão. Um irmão da vítima foi até a residência, porém, encontrou Elane já em óbito.

Em novembro de 2016, o homem, que estava com mandado de prisão expedido pela Justiça, se apresentou à Polícia Civil. Depois de preso, o suspeito indicou o local onde havia escondido a arma utilizada no crime, que foi localizada pelos investigadores em uma área verde, às margens de uma rodovia.

Fonte: https://www.sonoticias.com.br/geral/tribunal-mantem-juri-para-acusado-de-matar-esposa-no-nortao-e-confessar-crime-a-familia/

COMPARTILHE!