Desembargadora suspende greve dos servidores da rede municipal de ensino em Alta Floresta

Na quinta-feira passada, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tomou uma decisão em caráter de urgência para interromper a greve dos servidores da rede municipal de ensino. A medida foi resultado de uma ação movida pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta, que argumentou que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso não havia esgotado as negociações com o governo antes de iniciar a greve.

A decisão da desembargadora enfatizou que, embora reconheça o direito de greve dos servidores públicos, a paralisação de atividades essenciais, como a educação, pode causar danos irreparáveis à comunidade em geral. Por isso, a lei estabelece limites para garantir a continuidade dos serviços públicos.

Além disso, a decisão mencionou que o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação da Lei nº 7.783/89, por analogia, para regular o exercício do direito de greve do servidor público, enquanto não houver lei específica.

Em vista dessas considerações, a desembargadora concedeu a medida de urgência e ordenou que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (SINTEP/MT) suspendesse imediatamente a greve, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) caso descumprissem a determinação.

Fonte: Alta Notícias

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