A Justiça determinou que a Energisa, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso, deverá devolver R$ 22,8 mil a um consumidor de Paranaíta. Além disso, a empresa também foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais ao cliente.
De acordo com a ação movida pelo consumidor, a média de consumo na sua residência era de cerca de 280 kWh, no entanto, em novembro de 2021, houve um consumo de 22.528 kWh, o que resultou em uma fatura de R$ 22.889,85. O cliente afirmou que entrou em contato com a empresa via Call Center, mas a situação não foi resolvida.
O juiz Tiberio de Lucena Batista, da Vara Única de Paranaíta, afirmou na decisão que, quando há uma elevação repentina no consumo de energia elétrica, extrapolando a média do consumidor, este tem o direito de contestar a fatura e a concessionária tem o dever de realizar a aferição dos medidores. No entanto, neste caso específico, a Energisa não realizou a verificação.
A Energisa não apresentou comprovação de má-fé na cobrança, por isso a compensação ou restituição da quantia paga indevidamente foi determinada de forma simples, e não em dobro. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Alta Notícias