Duas empresas da cidade de Alta Floresta, no estado de Mato Grosso, foram alvo de investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) após denúncias de que ameaçavam seus funcionários com demissão caso estes votassem em determinado candidato nas eleições de 2022. As empresas em questão, uma de colchões e estofados e outra de confecções, foram obrigadas a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para corrigir as irregularidades denunciadas.
No acordo, as empresas assumiram o compromisso de não mais promoverem assédio eleitoral e impedir que seus funcionários exerçam o direito ao voto livre e secreto. Em virtude da gravidade do ato antidemocrático cometido, foi estabelecido o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil, que será destinado a projetos sociais da região. Caso haja descumprimento do TAC, será aplicada uma multa de R$ 1 mil por cada constatação e por cada trabalhador prejudicado.
As empresas terão que se abster de ameaçar, pressionar, constranger ou orientar seus funcionários, incluindo empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes, a manifestarem apoio ou voto em candidatos indicados pelos estabelecimentos ou seus prepostos. Além disso, não poderão oferecer qualquer tipo de vantagem ou benefício aos trabalhadores para obter manifestação política ou voto em candidatos específicos.
As empresas também se comprometeram a não realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho ou fazer referência a candidatos em reuniões ou por meio de instrumentos de trabalho, uniformes, vestimentas, cartazes, panfletos, entre outros. Não poderão discriminar ou perseguir trabalhadores por crença e convicção política, nem realizar atos de assédio ou coação eleitoral, como ameaças de perda de emprego e benefícios ou alterações de setores de lotação/funções desempenhadas.
Segundo o MPT, mesmo que a denúncia tenha sido feita após o pleito eleitoral, a situação demanda providências para que tal fato não se repita no futuro. As empresas assumiram ainda o compromisso de divulgar um comunicado no qual afirmam respeitar o direito de seus funcionários de escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política. Esse comunicado deverá ser divulgado por 30 dias nos quadros de avisos de todos os estabelecimentos, nas páginas da internet das empresas e em grupos de WhatsApp. A comprovação do cumprimento do TAC deverá ser feita mediante a entrega de um recibo assinado pelos funcionários.
Fonte: Alta Notícias (Com informações Assessoria MPT-MT)