Passageira receberá R$ 10 mil após viajar 360km em ônibus sem ar-condicionado

Uma passageira vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais (mais juros e correção monetária) após a viação Eucatur realizar um deslocamento de 360 quilômetros, entre os municípios de Sonora e Campo Grande, ambos em Mato Grosso do Sul, com o ar-condicionado quebrado. Ela embarcou em janeiro de 2019 em Cuiabá com destino a Cascavel (PR), no entanto, teve que “abortar” a viagem na capital sul-mato-grossense em razão da falta de climatização no veículo, além do banheiro do ônibus, que estava inutilizável.

A indenização foi estabelecida pelo juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, e foi proferida no dia 29 de outubro. De acordo com informações do processo, a passageira adquiriu um bilhete num ônibus executivo para viajar de Cuiabá para Cascavel no dia 4 de janeiro de 2019, com previsão de chegada no dia seguinte (5).

A viagem até o município do sudoeste paranaense, distante 1.386 quilômetros de Cuiabá, porém, já mostrou que seria conturbada antes mesmo do embarque, após o ônibus atrasar em mais de uma hora sua partida. Em seguida, ao se acomodar no veículo, a passageira identificou outros problemas.

“Assevera que iniciada a viagem, logo após saírem de Cuiabá, o ônibus já começou apresentar problema com o banheiro, além do mau cheiro, os passageiros começaram a perceber que o banheiro estava entupido, ou seja, ninguém poderia mais utilizá-lo”, diz trecho dos autos.

Após chegar em Sonora, cidade próxima a divisa entre Mato Grosso e Mato Grosso Sul, o ônibus da viação Eucatur apresentou mais um problema, deixando os ocupantes sem climatização em razão de uma avaria no ar-condicionado, que parou de funcionar. A passageira conta no processo que realizou contato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para tentar resolver o problema. A agência reguladora informou que abriria um procedimento para investigar o caso – em 15 dias.

“Sendo assim, sem a resolução dos problemas, a Requerente solicitou o imediato desembarque na cidade de Campo Grande/MS, não restando outra alternativa a não ser adquirir novas passagens para poder chegar ao seu destino”, revelam os autos.

O juiz Yale Sabo Mendes reconheceu que os contratempos da passageira em sua viagem de Cuiabá a Cascavel resultaram num abalo moral. “Incontroverso que a Autora contratou os serviços da Requerida, bem como que o ônibus sofreu pequeno atraso para chegar no ponto de embarque da Autora (Cuiabá), e ainda que apresentou defeitos no ar-condicionado. A má-prestação do serviço está, portanto, suficientemente demonstrada, havendo claro nexo de causalidade com o dano moral enfrentado pela demandante que, adquiriu passagem de ônibus para viajar confortavelmente, porém, passou por diversos dissabores durante a viagem”.

A Eucatur ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: logomarca

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