Uma Yamaha Factor 150 UBS 2022 recolhe R$ 251,80 de IPVA no Estado de São Paulo, considerando a alíquota de 2% para motos e o preço sugerido de R$ 12.590,00.
Bem, isso é apenas um exemplo do tamanho do desconto que os donos de motos de até 150 cm³ poderão obter com o projeto de lei PRS 3/2019 de autoria do senador Chico Rodrigues (DEM-RR).
A proposta isenta motocicletas que alcancem 150 cilindradas de recolhimento do IPVA, que é o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor.
Imposto estadual, o IPVA tem alíquotas diferentes nos 27 membros da federação e mais o Distrito Federal, alguns têm até incentivos para determinados combustíveis ou propulsão.
Contudo, o PRS-3/2019 determina que motocicletas até 150 cc sejam isentas do pagamento deste tributo, com base num limite mínimo não estipulado pelo Senado Federal, conforme está na Constituição Federal.
Como a casa não definiu tal critério, Chico Rodrigues entendeu que pode instituir um teto mínimo para IPVA nos Estados e Distrito Federal e este é de zero % para motocicletas até 150 cilindradas.
Pelo que se viu até agora, o PRS-3/2019 rodou entre as comissões do Senado em estrada pavimentada com base nesta determinação da Constituição Federal, o que lhe permitiu chegar ao Plenário para votação.
No texto da carta-magna nacional, diz:
A Constituição Federal nos diz na Seção IV – Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, artigo 155, inciso III diz que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre veículos automotores.
No mesmo artigo, § 6º, incisos I e II informa que compete ao Senado Federal fixar alíquotas mínimas e fazê-lo de forma diferenciada em função do tipo e da utilização.
No texto da proposta, o autor justifica:
Por esta razão, e por entender que existe uma necessidade urgente de se dar um norte sobre a definição de alíquota mínima para os veículos de duas rodas de até 150 cilindradas, estou apresentando esse
Projeto de Resolução do Senado Federal, com o intuito de regular essa questão com relação a este tipo de veículo.
Rodrigues defende que o projeto beneficia consumidores das classes C, D e E, os maiores compradores desse tipo de veículo, cujo IPVA pode chegar a R$ 400, segundo o senador. O parlamentar também cita a Abraciclo, que teria dito: “verdadeiro veículo popular em todos os seus aspectos”.
Em regiões de baixo poder aquisitivo ou vias pouco, ou não pavimentadas, a moto de até 150 cm³ representam “baixo custo de aquisição e manutenção, economia de combustível e transporte rápido para
qualquer localidade”.
Após discussão e votação no Plenário, caso aprovado, o PRS-3/2019 segue para sanção presidencial. Se lá, a caneta for usada, marcas como a Honda, terão de modificar alguns produtos para não perder mercado diante da mudança, que beneficiará somente os modelos até 150, como a citada Factor 2022.
[Fonte: Agência Senado]
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