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Justiça indefere liminar e frigorífico permanece interditado em Mato Grosso

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Após ter as atividades suspensas nesta quarta-feira, dia 10 de novembro, o frigorífico RS LTDA, por meio de sua assessoria jurídica, impetrou um mandado de segurança civil com pedido de liminar na justiça impetrado em desfavor de Major Adailton, comandante da 14ª CIBM da cidade de Juína, que interditou a empresa após o não cumprimento do projeto de segurança contra incêndio e pânico e outros acordos firmados entre a empresa, o corpo de bombeiros e ministério público.

Na ação, a defesa da empresa pediu a suspensão dos efeitos do Ato Administrativo realizado pelos bombeiros, a fim de desinterditar a empresa em caráter de emergência, sendo que uma das alegações da defesa se baseia nos carregamentos de animais que haviam chegado em última hora para o abate que teria um determinado prazo para ser cumprido, não podendo os animais permanecer no interior dos veículos que os transportaram por mais de 24 horas sem alimentação e água, podendo dessa forma os mesmos virem óbito e causar prejuízos a empresa.

Mesmo diante dessa e de outras justificativas, o magistrado plantonista meritíssimo juiz Vagner Dupim Dias, analisou o documento e indeferiu o pedido de liminar da empresa.

No documento, ele levou em consideração, o não cumprimento por parte da empresa que deixou de cumprir as exigências acordadas com o corpo de bombeiros da 14ª CIBM, fazendo as adequações necessárias das normas de segurança contra incêndios e pânico, e considerou o fato da empresa ter sido notificada por várias vezes e multada pelo não cumprimento das normas previstas na legislação vigente, além disso, a empresa é reincidente em notificações pelo corpo de bombeiros.

Em sua decisão, o magistrado reconheceu a total legitimidade do trabalho realizado pelos bombeiros que se ampara artigo 6º, III, Lei Estadual Nº 10.402/16 que concede ao corpo de bombeiros do estado de Mato Grosso, fiscalizar, notificar, multar, interditar e embargar, e mesmo com os argumentos da defesa de que possui o projeto e certificação contra incêndios e pânicos que foi aprovado, o juiz manteve a decisão do comandante da 14ª CIBM e manteve a interdição do estabelecimento.

Entretanto, Vagner Dupim Dias levou em consideração a situação dos animais que estavam na fila para o abate e determinou que o proprietário da empresa desembarque os mesmos em locais próximos do frigorifico, como sítios, chácaras e até mesmo currais disponibilizando alimentos e água a fim de se evitar que os animais sofram maus tratos, porém a decisão exclui qualquer possibilidade de abate deles até que se regularize totalmente a situação da empresa junto ao corpo de bombeiros.

O frigorífico RS LTDA é uma das maiores empresas e geradoras de empregos direto no município que ultrapassa a marca de 140 colaboradores.

Fonte: logo

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