Tribunal mantém demissão de servidor que fez propaganda eleitoral durante expediente em Alta Floresta

Os desembargadores do Tribunal de Justiça negaram um recurso para anular uma decisão da comarca de Alta Floresta e readmitir no serviço público do município um servidor demitido por fazer propaganda eleitoral em carro de som durante o horário de expediente. A irregularidade ocorreu em 2009 e resultou em um processo administrativo, que culminou na exoneração do servidor, o qual ocupava o cargo de agente de fiscalização da prefeitura.

O funcionário entrou com uma ação na Justiça de Alta Floresta para anular o procedimento e ser readmitido, no entanto, em primeira instância, o pedido foi negado. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça porque garante que a sentença se embasou apenas no depoimento de duas testemunhas, “o que se revela equivocado, visto que indicado por uma delas que o apelante não faltou ao serviço”.

O ex-servidor também reclamou que “suas provas materiais foram desconsideradas no procedimento administrativo disciplinar e que a pena aplicada se revela demasiadamente desproporcional aos fatos”. Também apontou que o relatório da comissão processante e a decisão que o exonerou, assinada pelo prefeito na época, eram “quase idênticos”, o que afasta a “credibilidade do procedimento administrativo”.

No entendimento do relator, desembargador Márcio Guedes, porém, não cabe ao Poder Judiciário intervir nas decisões tomadas pela administração pública. “Apenas, cabe-lhe avaliar e julgar a legalidade dos procedimentos, o que, in casu, de acordo com os elementos constantes dos autos, foi devidamente cumprido, pois oportunizados ao acusado a ampla defesa e o contraditório”.

“Feitas essas considerações, entendo que a sentença de Primeiro Grau não padece de vícios, dado que a infração disciplinar fora apurada de forma regular, tendo sua decisão sido proferida por autoridade competente, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo, ao final, apurada a prática de fato passível de exoneração do cargo público”, concluiu Guedes.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. O ex-servidor ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Só Notícias/Herbert de Souza 

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