Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por maioria, proveu parcialmente recurso de apelação do suplente de deputado estadual Romoaldo Junior (MDB). Decisão em sessão do dia 25 de agosto. O parlamentar este livre de devolver R$ 711 mil, mas segue com a penalidade de suspensão dos direitos políticos.
Apelação foi interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta, nos autos da ação de improbidade administrativa que examinou convênio celebrado entre o município de Alta Floresta e o Ministério do Meio Ambiente, para implantação de aterro sanitário.
Na instância inferior, houve imposição da devolução, ao município de Alta Floresta, do valor de R$ 711 mil, pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da sua remuneração e suspensão dos direitos políticos por três anos.
No mérito do recurso de apelação, Romoaldo pontuou a inexistência de nexo entre a conduta e o resultado supostamente ímprobo, pois a obra foi executada em sua totalidade e está à disposição da municipalidade para utilização.
Câmara de parcial provimento ao recurso de apelação para, tão somente, afastar a condenação do apelante a devolução do valor de R$ 711 mil, a título de ressarcimento integral do dano, mantendo a sentença nos seus demais termos.
Relator considerou que não ocorreu a comprovação da extensão do dano, bem como de possível proveito econômico obtido pelo agente público.
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