SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro) pediu que a Justiça do Trabalho ratifique a medida cautelar na qual proíbe Rogério Caboclo, presidente afastado da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), de circular nas dependências da entidade esportiva.
A juíza Aline Maria Leporaci Lopes já havia decidido, em caráter liminar, no dia 6 de setembro, que o dirigente mantivesse distância do prédio da entidade, assim como demais locais como a Granja Comary, em Teresópolis, até setembro de 2022.
Agora, na ação civil pública ajuizada nesta terça-feira (28), os procuradores querem que o período seja estendido de 12 para 21 meses. Este último prazo é igual a punição dada pela Comissão de Ética do futebol da entidade, na quarta (29), e ratificada em assembleia geral.
O MPT também cobra que a CBF elabore, em 30 dias, a partir da decisão judicial, um programa permanente de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Após o 21º mês, Caboclo só poderá retornar aos endereços se a CBF apresentar medidas efetivas para proteção às vítimas de assédio, conforme pedem os procuradores Artur de Azambuja Rodrigues, Luciana Tostes de Guadalupe e Silva e Fernanda Barbosa Diniz.
Segundo os procuradores, “a conduta praticada pelo presidente ora afastado Rogério Caboclo é tão grave e reprovável pelo ordenamento jurídico que foi tipificada como crime no Código Penal, além de ilícito civil e trabalhista”.
Caso não obedeça a decisão judicial, Caboclo deverá pagar uma indenização de R$ 10 milhões, a título de dano moral, e multa diária de R$ 500 mil.
Caboclo foi denunciado à Comissão de Ética da CBF, no dia 4 de junho deste ano, por sua secretária que o acusa de assédio moral e sexual. Dois dias depois, o programa Fantástico exibiu diálogo entre o cartola e a funcionária, no qual é possível ouvi-lo questionar se ela se masturbava.
A mulher também afirma que o mandatário teria oferecido biscoito de cachorro para ela e a chamado de cadela.
Com a repercussão do caso, o MPT abriu investigação e, desde então, fez diligências na CBF e colheu depoimentos. “O assédio sexual, além de constituir uma modalidade de violência e assédio baseada em gênero na Convenção da OIT [Organização Internacional do Trabalho], também está tipificado como crime no art. 216-A do Código Penal (Decreto-lei 2848/40)”, afirmou o MPT ao entrar no caso, no dia 7 de junho.
A pena prevista para o crime de assédio sexual, citado na nota, é de um a dois anos de detenção.
Na decisão do dia 6 de setembro, a juíza impede a entrada e permanência de Caboclo “nas dependências da CBF para evitar qualquer prejuízo ou contato com os funcionários, especialmente aqueles que o denunciaram. Os termos do processo encontram-se em segredo de Justiça, mas há fortes indícios de assédio sexual e moral. A decisão leva em consideração a necessidade de um meio ambiente de trabalho saudável e seguro aos trabalhadores”.
Caboclo nega que tenha praticado assédio moral e sexual e diz ser vítima de ações orquestradas por Marco Polo Del Nero, o seu antecessor.
Em nota nesta terça, ele diz que lutará contra o seu afastamento e classificou a decisão da assembleia geral da CBF, que ratificou seu afastamento, como “um capítulo do maior e único golpe efetivo deflagrado contra um presidente de entidade esportiva em atividade no Brasil”.
Já em outra investigação do Ministério do Rio de Janeiro, que o investiga independentemente do MPT, Caboclo fez acordo de transação penal para arquivar o caso. O promotor Márcio Almeida cobrou uma multa equivalente a 100 salários mínimos, algo em torno de R$ 110 mil, em produtos como ração e medicamentos veterinários, para doação às entidades que cuidam de animais, além de cestas básicas, aparelhos celulares e peças para viaturas, entre outros materiais, para a Patrulha Maria da Penha.
A reportagem procurou os representantes de Rogério Caboclo para falar sobre o pedido do Ministério Público do Trabalho. Em comunicado, afirmam que o dirigente está ciente, mas que não foi admitido sequer como parte no processo que tramita na Justiça do Trabalho.
“A defesa de Rogério Caboclo já vem tomando diversas medidas judiciais para que o principal afetado pela decisão judicial seja ouvido e integre o processo para exercer, plenamente, suas garantias constitucionais, sobretudo o seu direito de defesa”, diz trecho.
Notícias ao Minuto Brasil – Esporte
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