Tribunal nega recurso do MP e mantém absolvição de acusado de matar sogro que abusava da filha em Alta Floresta

O Ministério Público do Estado (MPE) não conseguiu reformar a decisão dos jurados, que absolveram um homem acusado de matar o próprio sogro, Carlos Roberto do Nascimento, 46 anos, em abril de 2013, em Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop). O réu era genro da vítima e, segundo a denúncia da Promotoria, descobriu que a esposa havia sido abusada pelo pai, na infância, e que ainda era assediada.

O réu foi a júri popular em setembro de 2019, acusado de homicídio qualificado cometido de maneira cruel. Os jurados, no entanto, decidiram absolver o acusado. Após o veredito, a Promotoria recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a nulidade do julgamento, sob a justificativa de que os advogados “de defesa fizeram referência à decisão de pronúncia como argumento de autoridade que teria beneficiado o réu”.

O Ministério Público do Estado também apontou a “existência de vício no livre convencimento dos jurados decorrente de notícia veiculada em jornal de grande circulação local, em que a defesa expôs fatos e motivos relativos ao julgamento”. Com o recurso, o MPE pretendia a cassação da sentença de absolvição.

Para os desembargadores da Terceira Câmara Criminal, a decisão do júri só poderia ser anulada quando é manifestamente contrária às provas apresentadas. “Se, portanto, a decisão dos Jurados tiver apoio em qualquer prova colhida, ainda que escassa, não há como se cogitar da anulação do julgamento, impondo-se o respeito ao veredicto, em observância à respectiva soberania garantida pela Constituição Federal”, consta no acórdão.

Eles também entenderam que não há provas de que a matéria jornalística citada pelo MPE tenha influenciado no resultado. “A propósito, é mera presunção afirmar que os jurados, antes da sessão de julgamento, tiveram acesso ao material jornalístico publicado no dia da sessão de julgamento, que teve início no período da manhã. Além do mais, não demonstrado o prejuízo supostamente acarretado pela publicação da matéria em jornal daquela localidade, inviável declarar-se nulo o julgamento do Conselho de Sentença”.

Consta na denúncia que, cerca de 15 dias antes de ser morto, Carlos foi visitar a filha, no setor de chácaras, aos fundos do bairro Boa Nova 1. De acordo com a denúncia, o suspeito teria visto o sogro assediando a filha (esposa do acusado). O réu contou que estava no mato com a vítima e tentou conversar sobre o assunto. Porém, conforme esta versão, Carlos pegou um facão e tentou atingir o acusado, no entanto, acabou sendo atingido por golpes de madeira e morreu.

A filha da vítima disse, em depoimento, que havia sido abusada pelo pai, durante a infância, e que ele havia entrado em contato, pedindo perdão e querendo ir até a casa dela. A mulher relatou que aceitou a visita, no entanto, dias depois, o homem tentou, novamente, abusar dela. Ainda segundo o relato, Carlos também tentou molestar o filho dela.

Fonte: https://www.sonoticias.com.br/geral/tribunal-nega-recurso-do-mp-e-mantem-absolvicao-de-acusado-de-matar-sogro-que-abusava-da-filha-no-nortao/

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