Simplificação para liberação de atividades de baixo risco

A partir de 1º de fevereiro, as atividades de licença, autorização e registro classificadas em níveis de risco I ou II poderão ser dispensadas ou obter automaticamente o ato público de liberação de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). É o que prevê a Portaria nº 196, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, que também estabelece os prazos para aprovação tácita dos processos.

A medida adotada atende ao disposto no Decreto nº 10.178/2020, que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e trouxe inovações significativas como a retirada da necessidade de autorização prévia pelo Estado para exercício de atividades de baixo risco, o direito do interessado de conhecer previamente o prazo máximo para a análise do pedido pela autoridade competente e a aprovação tácita para todos os efeitos, em caso de inércia da Administração Pública.

Como ficará

Com a vigência da norma, cidadãos ou empresas que tiverem as atividades classificadas com nível de risco I ficam dispensados dos atos de liberação, ou seja, não dependerão mais de uma decisão administrativa para as atividades econômicas. Por exemplo, fabricante de misturas de sementes in natura para alimentação de pássaros ornamentais estará isento de registro, assim como também não será mais necessário requerer ao Mapa a autorização para utilização de medicamento de uso veterinário homeopático em produtos de alimentação de animais de produção, com fins comerciais ou uso próprio, entre outros.

No nível de risco II, os procedimentos administrativos passam a ser simplificados para o ato público de liberação. Dessa forma, as atividades serão autorizadas de forma eletrônica e imediata, após a apresentação de todos os dados necessários à instrução do processo. Entre elas, o cadastro de viticultores, vitivinicultores e vinicultores, registro de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e vinho, registro da produção de sementes e das áreas para produção de sementes, entre outros.

Já para as atividades classificadas no nível III, aquelas de risco alto, mantém-se a obrigatoriedade de liberação por meio de ato público decorrente de análises técnicas segundo os procedimentos vigentes, respeitados os prazos estabelecidos nos anexos da portaria.

Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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