Laudo foi falsificado para justificar troca do BRT pelo VLT em 2011


Laudo foi falsificado para justificar troca do BRT pelo VLT em 2011

Decisão do Tribunal de Contas da União confirmou que houve troca de laudos em processo


Lucas Rodrigues

| Secom-MT

– Foto por: $fld.get(“image_credits”).getValue().trim()

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que a substituição da escolha do BRT pelo VLT, em 2011, feita pela gestão do Governo de Mato Grosso à época, ocorreu por meio de um laudo falsificado.
 
A decisão do TCU que confirmou a adulteração foi dada em 2014 pelos ministros Walton Rodrigues, Aroldo Cedraz, Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, José Múcio Monteiro, Bruno Dantas, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.
 
O esquema foi descoberto pela Procuradoria da República do Distrito Federal, que enviou representação sobre o caso à Corte de Contas.
 
De acordo com o MPF, a adulteração ocorreu no bojo de um processo que tramitava no Ministério das Cidades, órgão que estava com a responsabilidade de avaliar se acatava ou não a mudança do BRT pelo VLT para atender às necessidades de mobilidade da Baixada Cuiabana para a Copa do Mundo de 2014.
 
Vale lembrar que o próprio ex-governador Silval Barbosa, em sua delação premiada, confirmou que o projeto inicial era implantar o BRT, mas houve a troca de modal para viabilizar recebimento de propina na ordem de R$ 18 milhões. 
 
O MPF narrou ao TCU que duas servidoras do Departamento de Mobilidade Urbana do Ministério do Ministério das Cidades (Demob), Luiza Vianna e Crsitina Soja, retiraram do processo administrativo uma nota técnica produzida pelo analista de infraestrutura do ministério.
 
Nessa nota técnica, o analista se manifestou de forma contrária à alteração do BRT pelo VLT, tendo em vista critérios como a impossibilidade de entregar a obra dentro do prazo e outras irregularidades contidas nas estimativas de custos feitas pelo Governo de Mato Grosso.
 
As duas servidoras, que eram chefes do analista, exigiram que ele modificasse a nota técnica para ficar “em sintonia com a decisão do governo”. Como o analista se recusou, elas produziram novo documento favorável ao VLT “e o inseriram no processo em substituição à peça elaborada pelo analista”.
 
“Essa nova nota técnica apresenta a mesma numeração da anterior e apresenta data retroativa de 8/9/2011, embora, segundo o Ministério Público, tenha sido produzida posteriormente, em data incerta entre os dias 14 e 26/10/2011”, diz trecho da representação.  
 
A troca de laudos foi confirmada pelas próprias servidoras durante reunião na Demob, cujo áudio foi levado à mídia. Elas foram advertidas em processo administrativo disciplinar e respondem a uma ação de improbidade pelos fatos. 
 
Para o ministro relator do caso no TCU, Walton Rodrigues, é “inegável” a gravidade dos ilícitos cometidos pelas servidoras. 
 
“A nova peça técnica foi preparada pela servidora Cristina Maria e contou com o ‘de acordo’ da servidora Luiza Gomide, no propósito de transparecer o fato desse documento haver sido elaborado pelo Departamento de Mobilidade Urbana antes da decisão que aprovou a nova matriz de responsabilidades para a Copa do Mundo FIFA 2014”.
 
Rodrigues registrou que Cristina e Luiza violaram a integridade do processo administrativo e dos motivos que fundamentaram a troca do modal. 
 
“Tal norma era ou, pelo menos, deveria ser de conhecimento dos agentes públicos, sobretudo por ocuparem cargos de direção e de gerência. Ao terem potencial consciência da ilicitude, era-lhes exigível conduta diversa […] Assim, a subtração de documento avilta o princípio do controle ao ocultar informações essenciais ao exame da regularidade dos atos administrativos, sobretudo em relação aos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade”, afirmou.
 
O ministro votou por condená-las à multa de R$ 2,4 mil e foi acompanhado pelos demais membros.

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