As inscrições para o alistamento militar obrigatório estão abertas. Os jovens brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos em 2021 devem se inscrever exclusivamente por meio do site de alistamento militar.
Coordenador de Serviço Militar do Ministério da Defesa, coronel Fernando Penaço afirmou que a modalidade de inscrição on-line é uma forma de evitar aglomerações por conta do coronavírus e também agilizar o processo para o cidadão. “A ideia do alistamento on-line é facilitar a vida do cidadão. Ou seja, ele pode acessar de casa pelo celular, pelo computador, sem ter o problema de ter que enfrentar filas, gastar dinheiro com transporte e outros mais.”
A data final para o cadastro é 30 de junho.
Aqueles que não possuem acesso à internet devem comparecer presencialmente à Junta de Serviço Militar (JMS) mais próxima de sua residência.
“O Serviço Militar é um importante instrumento de afirmação da unidade nacional. Ele forma cidadãos com espírito cívico, com valor de solidariedade, justiça, princípios éticos e forte sentimento patriótico”, ressaltou o coronel.
Cadastro
Para iniciar o processo de cadastro, o candidato deve apresentar documentos de identificação com foto e de residência que comprovem sua situação.
Confira a lista:
Certidão de Pessoa Física (CPF);
Carteira de identidade;
Comprovante de endereço com CEP;
Endereço de e-mail; e
Telefone.
Após preencher o formulário, acompanhe os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.
O processo de seleção para as Forças Armadas ocorre de 1º de julho a 28 de outubro.
Serão feitas avaliações de conhecimentos gerais, exames médicos e psicotécnicos para aprovação ou dispensa do serviço militar.
Se aprovado, a prestação do serviço militar será de 12 meses, prazo que pode ser reduzido por dois meses ou estendido em mais seis meses.
Se dispensado, o candidato recebe o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e acorda a apresentar-se caso seja necessário.
Impedimentos
Caso o candidato perca o período de alistamento ou não cumpra a Lei nº 4.375, de 1964, que coloca o serviço militar para jovens do sexo masculino como obrigatório, está sujeito a multa e fica em débito com o Serviço Militar.
Isso gera impedimentos como não poder tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), obter ou renovar passaportes, matricular-se em instituições de ensino ou editais para concurso público, assinar contratos com governos e empresas e ingressar no serviço público.
Acesse o site de alistamento militar
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