Governador sanciona Lei aprovada pela AL autorizando troca do VLT pelo BRT


Governador sanciona Lei aprovada pela AL autorizando troca do VLT pelo BRT

Após seis anos do início das obras, a troca de modal foi anunciada como principal opção do Estado com base em relatórios técnicos que apontam vantagens com a implantação do BRT


Secom-MT

Obras paralisadas do VLT – Foto por: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Obras paralisadas do VLT

O governador Mauro Mendes sancionou a Lei 11.285/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12.01), que autoriza o Governo de Mato Grosso a assinar termo aditivo junto à Caixa Econômica Federal, para substituir o modal de transporte entre Cuiabá e Várzea Grande.

A legislação acrescenta dispositivos da Lei nº 9.647/2011 – que possibilitou que o Poder Executivo efetuasse operações de crédito com a instituição financeira para custear o modal de transporte.

Esta é uma formalidade necessária para que o Estado possa manter a garantia da União à operação de crédito. Com a troca do modal, a instituição financeira mantém a prerrogativa de debitar da conta indicada no contrato, os valores para pagamento da dívida. 

Após seis anos do início das obras, a troca de modal foi anunciada como principal opção do Estado com base em relatórios técnicos que apontam vantagens com a implantação do BRT, como menor tempo de entrega da obra, menor custo da passagem e do investimento, além dos problemas jurídicos envolvendo a o Consórcio VLT e a legalidade do processo de contratação do modal. 

Movido à eletricidade, o BRT trará mais vantagens à mobilidade da população cuiabana e várzea-grandense em razão da flexibilidade do modal, pois consegue atingir regiões mais adensadas e mais distantes, bem como permite o seu prolongamento no futuro.

Confira a Lei 11.285/2021 na íntegra.

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Governo do Estado de Mato Grosso
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