Definidas datas para atualização cadastral de quem participou de campanhas eleitorais

Por meio de Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Secretaria Especial de Desenvolvimento e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério da Cidadania, divulgaram os procedimentos que as gestões municipais terão de adotar a respeito de beneficiários do Bolsa Família que participaram de alguma forma do processo eleitoral ocorrido em 2020.

Serão averiguados os beneficiários que foram identificados como doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa (conceitos de pobreza e extrema pobreza referidos no art. 2° da Lei n° 10.836/2004) ou candidatos eleitos nas eleições de 2020.

“É importante destacar que essa ação é parte do esforço do Ministério da Cidadania em aprimorar o Cadastro Único e, com isso, garantir que os benefícios do programa Bolsa Família cheguem de fato às famílias que mais precisam”, afirmou Marina Carvalho de Lorenzo, diretora do Departamento de Operações da Senarc.

Em função disso, famílias que tenham como integrante um doador de recursos financeiros ou prestador de serviços para campanhas eleitorais já tiveram o bloqueio do Bolsa Família em janeiro.

Aquelas com renda per capita mensal superior a dois salários mínimos no mês de dezembro poderão atualizar os cadastros até o dia 15 de janeiro para a reversão do bloqueio. Caso contrário, o benefício será cancelado definitivamente.

Já as famílias na mesma situação, mas com renda per capita mensal entre meio e dois salários mínimos, podem procurar os centros de atendimento e fazer a atualização cadastral até 14 de maio para que não ocorra o cancelamento do benefício.

As famílias que tiveram integrantes identificados como candidatos eleitos nas eleições de 2020 também já tiveram o benefício cancelado em janeiro, e ficam impedidas de entrar no programa durante o período do mandato do candidato eleito.

As famílias que tiveram candidatos a cargo eletivo com declaração à Justiça Eleitoral de patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil foram bloqueadas do Bolsa Família neste mês e as gestões municipais terão que enviar parecer/relatório até maio de 2021 para evitar o cancelamento definitivo do benefício.

Caso seja confirmado que a família ultrapasse a renda per capita mensal igual ou superior a dez salários mínimos mensais, independentemente de atualização cadastral, ela entrará em processo de acompanhamento pela área de fiscalização da Senarc.

Todas as famílias serão notificadas do bloqueio ou cancelamento do benefício, que ocorrerá de forma automática, por meio de mensagem de texto no extrato de pagamento do Bolsa Família (no extrato bancário da conta que recebe o benefício).

Segundo a diretora, a atualização cadastral é necessária para a garantia de que as famílias participantes do programa tenham realmente o perfil de permanência, e também para o cumprimento da legislação, que não permite o pagamento do benefício a políticos eleitos.

Com informações do Ministério da Cidadania

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